domingo, 20 de setembro de 2009

O Estatuto do Idoso e a Gratuidade do Transporte Público Municipal

A legislação considera idoso a pessoa física com idade igual ou superior a 60 anos, sendo certo que estes formam grande parcela da sociedade, mas apesar de muitas vezes sustentarem suas famílias, geralmente têm condição financeira inferior ao restante da população, razão pela qual era necessário a formulação de um diploma legal que tutelasse os interesses dos componentes da melhor idade.
Porém, a legislação assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos, urbanos e semi-urbanos, aos maiores de 65 anos. Isso ocorre porque a legislação em comento é lei federal de caráter geral, traçando disposições que devem ser observadas como parâmetros para todas as leis locais, desta forma, cabe a lei municipal determinar a ampliação da isenção, vez que o Estatuto permite que a normatização local disponha sobre a gratuidade do transporte para as pessoas que encontram-se na faixa etária entre 60 e 65 anos.
Com efeito, podemos observar que a concretização do direito a gratuidade é condicionada a vontade política dos parlamentares municipais, devendo os interessados em materializar a citada possibilidade jurídica pressionar politicamente seus representantes. Um bom exemplo está ocorrendo na cidade de Praia Grande, aonde o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical, que curiosamente nasceu há 10 anos na referida cidade, por meio da sua diretoria municipal, vem mobilizando os vereadores no sentido de aprovarem uma lei que estenda a gratuidade do transporte público municipal na cidade a todos os idosos.
Assim, vemos a incidência do princípio constitucional da igualdade material – isonomia –, ou seja, estamos igualando no plano jurídico aqueles que no mundo fenomênico seja por questões de saúde, seja por questões econômicas, vivem realidades flagrantemente distintas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário