sábado, 22 de maio de 2010

Lideranças do PSB prestigiam lançamento da pré-candidatura de Skaf ao governo de SP


O PSB lançou na tarde de ontem a pré-candidatura a governador do presidente da Fiesp, Paulo Skaf, em evento na Assembléia Legislativa paulista. Diversas lideranças da legenda, incluindo representantes nacionais e estaduais, estiveram presentes. O evento contou com uma homenagem à família de Miguel Arraes, personalidade histórica do PSB, ex-governador de Pernambuco e ex-presidente do partido, falecido em 2005.

Participaram do lançamento o presidente nacional do PSB, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e o presidente estadual, Márcio França (deputado federal). Também estiveram presentes Ricardo Coutinho, prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao governo da Paraíba, deputado federal Rodrigo Rollemberg, pré-candidato ao governo do Distrito Federal e líder do PSB na Câmara dos Deputados, Wilson Martins, governador do Piauí, Renato Casagrande, líder do PSB no Senado Federal e pré-candidato ao governo do Espírito Santo. Também estiveram na Assembléia prefeitos, deputados federais e estaduais, vereadores e outras lideranças do PSB.

“São Paulo tem que ser referência no respeito às pessoas, na segurança, na saúde, no transporte publico” disse o candidato em seu discurso. Falando do papel que o Estado deve ocupar no cenário nacional. O pré-candidato também salientou que o governador deve assumir responsabilidades e delegar poderes. “Temos que descentralizar o poder do Palácio dos Bandeirantes para outras regiões do Estado”, afirmou.

“Não vamos ficar esperando o Governo Federal, para resolver os problemas do Estado de São Paulo, como nos aeroportos e nas estradas federais”, disse Skaf. O pré-candidato aproveitou o discurso para responder aos que afirmam que ele não tem chances na eleição: “Nós somos o novo, se já tivéssemos 20 % das intenções de voto, seriamos o velho”, concluiu.

Eduardo Campos lembrou o ex-governador Franco Montoro, eleito em 1982 e que dá nome ao auditório em que aconteceu o evento, e destacou o perfil empreendedor de Skaf. Também apontou o longo tempo em que o Estado é governado pelo mesmo partido. “Já está na hora de renovação, aproveitando as coisas boas que foram feitas no Estado”, afirmou. “São Paulo vai prestar atenção às conversas e propostas de Skaf. O povo desse estado vai ter uma grata surpresa com as suas ideias.”

“Estamos vivendo hoje com esse pré-lançamento a primeira grande etapa, lançando o nome de Paulo Skaf. No próximo dia 13 de junho, será a próxima, quando teremos o maior congresso que esse Estado já viu e vamos para a disputa eleitoral”, disse o presidente estadual do PSB Márcio França.

Renato Casagrande destacou a pré-candidatura apontando que é “fundamental que as propostas do PSB possam ser apresentadas para a sociedade paulista, e assim para a sociedade brasileira”.

Paulo Skaf

O pré-candidato do PSB ao Governo de São Paulo é paulistano, tem 54 anos, casado com Luzia e pai de cinco filhos. É presidente da Fiesp, Ciesp, Sesi e Senai-SP.
Fonte: Assessoria de imprensa Dep. Marcio França

sábado, 1 de maio de 2010

Regime de Bens

O regime de bens é um complexo de normas jurídicas escolhidas por aqueles que pretendem contrair matrimônio, visando a regulamentação das relações econômicas durante o casamento, bem como os diversos efeitos jurídicos/econômicos possíveis, durante a sociedade conjugal ou após sua dissolução. Em geral, há a autonomia de vontade dos nubentes quanto a escolha do regime, ou seja, homem e mulher podem optar pelo que melhor aprouver. No entanto, há situações que a lei necessariamente impõe um determinado regime de bens, isso ocorre, por exemplo, no caso da união estável onde será observada a comunhão parcial de bens, salvo existência de contrato de convivência estipulando outro regime. Ainda no âmbito do casamento, havendo a união entre pessoas que dependam de suprimento judicial, isto é, menores de 18 anos; idosos ou pessoas que não observarem causas suspensivas, como, por exemplo, o divorciado que casa antes da homologação da partilha dos bens de seu casamento anterior, como uma espécie de sanção, a lei determina a limitação da autonomia de vontade, condicionando, desta forma, os contraentes do novo casamento ao regime obrigatório da separação de bens. Desta forma, com exceção de situações previstas em lei, o casal pode contrair matrimônio em regime de sua preferência, bem como no transcorrer do matrimônio é permitida a alteração do regime anteriormente estabelecido se for de interesse mútuo dos cônjuges. Os regimes existentes em nosso país são vários, a saber: comunhão parcial; comunhão universal; participação final nos aquestos; separação de bens. Não podemos deslembrar que o pacto antenupcial pode compreender situações específicas com finalidade de salvaguardar interesses dos pactuantes, devendo ser feito por escritura pública, sob pena de nulidade, sendo considerado ineficaz se após não ocorrer o casamento. A escolha do regime de bens ocorre segundo a maturidade e interesses do casal, ressalvadas as exceções prescritas em lei que objetivam, sobremaneira, resguardar os direitos de terceiros interessados. Na dúvida consulte um advogado. Um forte abraço e até a próxima se Deus assim quiser!