segunda-feira, 29 de março de 2010

A Previdência e o Cidadão


Nos últimos dias, acompanhamos as discussões acerca da saúde pública e assistência social nos EUA e, por isso mesmo, escrevo aos meus amigos leitores um pouco sobre a Seguridade Social em nosso país. A previdência social é um dos ramos da citada Seguridade Social, que é um conjunto integrado de ações tanto do Estado, quanto da Sociedade, destinadas justamente para assegurar os direitos à saúde, assistência social e a própria previdência. Neste sentido, o intuito da previdência, em linhas gerais, é efetivamente o oferecimento de um seguro para o cidadão para que este faça uso quando necessitar, seja pela chegada da velhice, seja por circunstâncias imprevisíveis na vida de cada um de nós. Enquanto a assistência social é prestada a todos que dela não prescinda, independentemente de contribuição, a previdência protege somente a população economicamente ativa. Assim, após a inscrição e filiação do cidadão na previdência social, seja em qual modalidade de segurado for, a saber: empregado; doméstico; avulso; especial; individual ou facultativo; passará a ter direito a benefícios previdenciários nos termos da legislação em vigor. Deveras, tais benefícios variam de acordo com a modalidade de segurado e a circunstância de fato que da causa ao seu requerimento. São benefícios relativos ao segurado a aposentadoria por idade; por invalidez; especial; auxílio doença; salário família; salário maternidade; auxílio acidente; ao passo que, são benefícios relativos ao dependente do segurado a pensão por morte e o auxílio reclusão, sendo destinado a ambos o serviço social prestado pela previdência e a reabilitação profissional. Evidentemente, por se tratar de um verdadeiro seguro público, existem benefícios que condicionam o direito ao seu recebimento a passagem por um período de carência. No entanto, há benefícios de tamanha importância circunstâncial que nem mesmo são condicionados a contribuições mínimas para o segurado fazer jus, como por exemplo: a pensão por morte; auxílio-reclusão; salário família; auxílio-acidente; auxílio doença e aposentadoria por invalidez , conforme prescrição legal.Assim, a previdência social, sobretudo, tem por objetivo materializar a dignidade do cidadão.
Na dúvida consulte um advogado. Um forte abraço e até a próxima se Deus assim quiser!

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