terça-feira, 17 de maio de 2011

Reforma Política ou Eleitoral?

Verificamos que a movimentação política partidária em nosso país encontra-se bastante acentuada ultimamente. Nova agremiação partidária em rito de criação – PSD de Gilberto Kassab –, partidos idealizando fusões e a famosa dança das cadeiras entre os possuidores de mandatos eletivos. Diante desse cenário, em Brasília, ocorrem os principais debates acerca da denominada reforma política, inclusive com comissões parlamentares temáticas visando discutir e formular propostas. Porém, efetuando uma singela reflexão, cumpre indagar se a reforma pretendida é efetivamente uma reforma política ou se não passa de uma reforma no sistema eleitoral? Muitos são os temas debatidos: sistemas eleitorais – majoritário, proporcional e misto –; modalidades de financiamento das campanhas; suplência de senadores da república; filiação partidária e domicílio eleitoral; coligação na eleição proporcional; voto facultativo; fidelidade partidária; reeleição e duração dos mandatos; candidatura avulsa dentre outros. Talvez, caso realmente vingue eventuais modificações, a sistematização das leis eleitorais seja um grande avanço. Evidentemente, qualquer modificação na sistemática eleitoral acarreta reflexos políticos, mas não podemos deixar de observar que não haverá nenhuma mudança profunda na organização do Estado. O que se propõe é a alteração das regras no processo eleitoral, em especial as regras referentes ao modo que o cidadão é guindado a investidura de um cargo eletivo. Nesse diapasão, talvez a denominação “reforma política” seja muito abrangente, uma vez que o sistema mandamental e a forma estatal não serão alterados, isto é, continuaremos regidos por um federalismo presidencialista não clássico. Não passaremos a votar em um parlamentar para que ele, posteriormente, escolha juntamente com seus pares o chefe de governo; não daremos maior autonomia aos demais entes da federação – estados, municípios e distrito federal –; não reorganizaremos a distribuição dos poderes do Estado; mas a dita reforma limitar-se-á a modificação do processo eleitoral concorrencial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário