TSE determina cassação de mandato do vereador Gilberto do Laboratório
De A Tribuna On-line
Parlamentar era presidente da Câmara em 2007
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que se cumpra a cassação do mandato do vereador de São Vicente, Gilberto Rampon (Pros), o Gilberto do Laboratório. Quando presidente da Câmara, ele teve suas contas rejeitadas em 2007 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e é acusado de cometer irregularidades que configuram ato de improbidade administrativa. No lugar do vereador assume Léo Santos (PSB)
Agora, a ordem do Ministro Gilmar Mendes terá que ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deverá comunicar a Justiça Eleitoral local para que seja cumprida.
A decisão da cassação de Gilberto do Laboratório foi tomada no final de abril deste ano, após o TSE rejeitar agravos apresentados pelo vereador no processo movido por seu suplente, Léo Santos, mas ainda dependia da publicação do acórdão.
Agora, a ordem do Ministro Gilmar Mendes terá que ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deverá comunicar a Justiça Eleitoral local para que seja cumprida.
A decisão da cassação de Gilberto do Laboratório foi tomada no final de abril deste ano, após o TSE rejeitar agravos apresentados pelo vereador no processo movido por seu suplente, Léo Santos, mas ainda dependia da publicação do acórdão.
Léo Santos assume no lugar do parlamentar
Em 2 de junho deste ano, o Diário da Justiça Eletrônico do TSE publicou acórdão do ministro Dias Toffoli com a cassação do mandato de Gilberto.
Quando presidente da Câmara, o vereador teve suas contas de 2007 rejeitadas pelo TCE e, segundo Dias Toffoli, relator do processo, o parlamentar teria cometido ''irregularidades que configuram ato doloso de improbidade, consistentes em excesso de gastos, correspondentes a 6,71% da receita do Município.
Segundo o advogado Marco Antônio da Silva, Léo Santos deve assumir a cadeira nos próximos dias. "Agora pedirei urgência no cumprimento da ordem do ministro Gilmar Mendes por parte do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, o desembargador Mathias Coltro. O vereador Gilberto não pode permanecer ilegitimamente exercendo um mandato que não pertence a ele", afirma.
Procurado, Gilberto do Laboratório não atendeu à Reportagem.
Quando presidente da Câmara, o vereador teve suas contas de 2007 rejeitadas pelo TCE e, segundo Dias Toffoli, relator do processo, o parlamentar teria cometido ''irregularidades que configuram ato doloso de improbidade, consistentes em excesso de gastos, correspondentes a 6,71% da receita do Município.
Segundo o advogado Marco Antônio da Silva, Léo Santos deve assumir a cadeira nos próximos dias. "Agora pedirei urgência no cumprimento da ordem do ministro Gilmar Mendes por parte do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, o desembargador Mathias Coltro. O vereador Gilberto não pode permanecer ilegitimamente exercendo um mandato que não pertence a ele", afirma.
Procurado, Gilberto do Laboratório não atendeu à Reportagem.
http://www.atribuna.com.br/cidades/tse-determina-cassa%C3%A7%C3%A3o-de-mandato-do-vereador-gilberto-do-laborat%C3%B3rio-1.394430
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