Em regra, a usura pecuniária é o empréstimo de dinheiro a juros superior a taxa estipulada em lei, gerando um lucro excessivo por parte do credor e um grande prejuízo por parte do devedor. Poder ser, ainda, a cobrança excessiva de ágil, superior a taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada em moeda estrangeira, bem como o empréstimo sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito. No quadro da usura pecuniária enquadra-se o anatocismo, que é a cobrança de juros sobre juros, acrescidos ao saldo devedor, em razão de não terem sido pagos no vencimento. Tal prática é vedada no Brasil. A usura real é a obtenção mediante contrato de lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida, abusando o credor da premente necessidade, inexperiência ou leviandade da outra parte.
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